Detalhe

Nova legislação - exame toxicológico

Mudanceiros, você sabem que estamos aqui para compartilhar notícias fresquinhas sobre o tudo engloba sua profissão, não é mesmo?!

Você já sabe da nova legislação sobre exames toxicológicos e renovação de CNH? 

Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O artigo também prevê que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão submetidos a um novo exame a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Por isso, não esqueça ou não se negue a realizar o exame e vamos juntos realizar mudanças de forma segura. 

#juntosvamoslonge!

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